Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)

O QUE É PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ?

O prontuário das instalações elétricas ou PIE, é um grupo ou conjunto de documentos técnicos desenvolvidos e atualizados por um profissional devidamente habilitado (Engenheiro Eletricista) junto com a ART (anotação de responsabilidade técnica), tendo como objetivo garantir a segurança das empresas ou estabelecimentos e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E ITENS QUE COMPÕEM O PIE:

A ART é parte integrante do cumprimento dos itens obrigatórios do PIE da NR10, assim também conforme os subitens da NR10 10.2.4 e 10.2.5:

a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e admirativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e a ferramenta, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

 

O subitem da NR10 10.2.3 menciona que as empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações dos sistemas de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS É OBRIGATÓRIO?

É obrigatório para todas as empresas ou estabelecimentos que possuem carga igual ou superior à 75 KW, conforme subitem 10.2.4 da NR10.

Quando deve ser feito e qual validade do prontuário Elétrico NR10?

Recomenda-se ser feito anualmente e sempre que houver mudanças no sistema elétrico da empresa ou estabelecimento.

QUEM PODE ASSINAR OU EMITIR O PIE?

Somente engenheiro eletricista legalmente habilitado

CASO A EMPRESA OU ESTABELECIMENTO NÃO POSSUA OU TENHA O PIE DESATUALIZADO ?

Está assumindo um grande risco com relação a segurança das pessoas, manutenção preventivas e podendo ser multada em até R$ 12.000,00 reais.

01

Elaboração de Laudos Técnicos para o Prontuário das Instalações Elétricas.

02

Procedimentos de Segurança e Contingência da Cabine Primária incluídos no PIE.

03

Relatório Técnico das Inspeções realizado para o Prontuário das Instalações Elétricas.

04

Item 10.2 (NR-10) Medidas de Controle, fala da obrigatoriedade da implementação e atualização do PIE.

Precisando de um serviço como esse?